Código de Ética ou de Convivência
Código de Ética ou de Convivência é a descrição da conduta que se espera do aluno para consigo, com seus pares, superiores e ambiente escolar, nos seus quatro aspectos: sobre a ciência de seus direitos e dos seus deveres, para saber da importância de deixar de realizar algumas ações e também ao conhecimento das sanções, neste caso ao descumprir com seus deveres ou realizar ações proibidas. O Código de Ética é também chamado de Regimento Disciplinar, cujas orientações estão respaldadas no Regimento da Escola.
a) Direitos do Aluno – O aluno tem o direito de: votar e ser votado para Líder de Turma (6º Ano em diante); exclusivamente para os formandos do Ensino Médio, participar da “Saudade”, nas duas últimas semanas de aula e a partir das combinações com a Escola, elaborar um moleton, como substituto ao moleton da Escola; e por final, usufruir das oportunidades do processo educativo, dos espaços da Escola e o serviço que lhe é prestado e ter tratamento disciplinar segundo este Código de Ética;
b) Deveres do aluno – O aluno deverá: pagar taxa respectiva para realização de 2ª prova, se faltar na realização da 1ª; solicitar que os pais escrevam na Agenda Eletrônica o motivo da falta às aulas, da ausência em dias de avaliações e da desuniformização, bem como deles solicitar atendimento aos pedidos especiais da Escola; comparecer regularmente e pontualmente nos dias de aula; levantar-se, quando adentrar na sala o professor, uma pessoa importante ou uma autoridade; chamar o professor de “Professor”, jamais pelo seu nome próprio; ser assíduo; cuidar do seu material; ressarcir os prejuízos causados à Escola ou fora dela; cooperar na ordem, silêncio, higiene e limpeza da Escola; comparecer à Escola uniformizado segundo o ‘’Padrão de Uniformização’’, inclusive (e se for o caso) nas aulas de reforço, no outro turno; ao sinal da campainha dirigir-se à fila e em seguida, permanecer em silêncio; apresentar-se ao professor no dia do retorno às aulas (caso afastado por doença ou solicitação dos pais) para realizar as avaliações ou trabalhos solicitados pelo professor; reservar o banco (que está sobre o eixo das rodas posteriores do ônibus) para o assento do Prof. Responsável nas Viagens de Estudo; informar os pais das comunicações da Escola; solicitar permissão para realizar qualquer ação ou atividade não prevista no planejamento da Escola; solicitar ao amigo que deixe de estar na frente ou proximidades da Escola, cujo pedido auxilia na segurança preventiva da Instituição; preocupar-se e demonstrar interesse com o que pertença ao desenvolvimento da aula; tratar a comunidade escolar com cordialidade e respeito; respeitar e cumprir as normas do Regimento da Escola e deste Código; preservar e praticar os Valores da Instituição (Justiça/Lev. 19.15), Serviço/João 13.5, Trabalho/Salmo 128.2; Amor/1º Cor.13:4-7 e Moral e bons costumes/Gálatas 5.19); zelar pela segurança do próximo e da Instituição; utilizar-se de folha pautada proposta e indicada pela Escola (‘’bloquinho’’), para realizar avaliações ou trabalhos manuscritos solicitados dos professores;
c) Proibições ao Aluno – O aluno não poderá descumprir com seus deveres e também não poderá: na Escola (namorar, beijar ou andar de mãos dadas; brigar; consumir entorpecentes, bebidas alcoólicas ou cigarro; chamar o colega de apelido; praticar bulling; emprestar seu material; estar de posse de muito dinheiro, armas, facas, objetos perigosos, aparelhos eletrônicos, revistas ou outros objetos valiosos; realizar rifas, sorteios, bingos, ação entre amigos ou amigo secreto, sem permissão; realizar compras, vendas e trocas de serviços ou produtos); uniforme (acrescentar ou retirar partes, rasgar, pintar ou escrever no uniforme; entrar na Escola sem uniforme completo; realizar publicidade para quaisquer tipo de empresa ou participar de manifestações contestatórias quando de posse do uniforme escolar); apresentação pessoal (usar ou vestir modismos e também extensores de orelhas, cabelo descuidado, cabelo com apliques ou com cores notadamente chamativas; vestir capuz e boné; vestir camisetas de clubes esportivos, insígnias partidárias); os meninos, usar brincos e piercing (meninos e meninas); durante o intervalo, permanecer na sala de aula ou corredores; na sala de aula (mascar chiclé, comer, beber; executar com improbidade os trabalhos escolares no interior da sala de aula; entrar ou sair da sala sem autorização do professor; manipular em sala de aula equipamentos eletrônicos sem a permissão do professor; escutar rádio ou música na sala de aula ou nas dependências da Instituição); outros (envolver a Escola, seu nome, propriedade ou atividade sem a autorização expressa; promover perturbação da ordem estabelecida ou falta coletiva; praticar atos ofensivos ao decoro, à moral e aos bons costumes; praticar atos de violência, levantar injúria, desrespeito, calúnia ou má fama à colegas, professores, assistentes administrativos e Direção; promover ou participar de movimento de hostilidade ou desprestígio à Instituição ou às pessoas que nela trabalham, inclusive por meios eletrônicos, pelo uso internet e páginas sociais e de telefones celulares);
d) Sanções ao Aluno – No descumprimento de seus deveres e/ou na prática das proibições, serão aplicadas quaisquer das sanções que seguem: repreensão verbal; atribuição de qualquer nota pelo professor (se deixar de realizar trabalhos e avaliações quando do seu retorno por afastamento de doença ou solicitação dos pais); atribuição de nota 00 (zero) à avaliação que tenha se utilizado de situação fraudulenta (“cola”); recolhimento de vestimenta ou de materiais de porte desautorizado; suspensão as aulas, de 01 a 07 dias, pela reincidência na impontualidade e/ou desuniformização; suspensão das aulas e demais atividades esportivas e culturais oferecidas pela Escola, com perda de todos os seus direitos neste período; suspensão das atividades extra-classe oferecidas pela Escola; e cancelamento da matrícula e exclusão;